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Reajuste da Convenção

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:37

Boa tarde!
Uma empregada admitida em 01/11/2015 com salário de R$1500,00, que teve um aumento em Junho, passando para R$1800,00 e outro em Agosto, passando para R$2.000,00, tem direito ao aumento da convenção 2016/2017?

Dados:

A data base é 12/Maio
O reajuste 2016/2017 foi de 10% (sindilojas RJ)

Caso seja devido o reajuste ele pode ser proporcional, correto?
6/12= 5%

Neste caso eu aplico este reajuste no último salário?
2000+5%= 2100,00

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:50

Debora, boa tarde.
Você menciona que a data base e Maio, então deverá aplicar proporcional (composto),
Com relação aos aumentos salariais que ela teve em junho e agosto, precisa verificar com o empregador se esse aumento e independente do dissidio ou não, se negativo então deverá aplicar o percentual sobre o salario de Maio de 2016.
Exemplo
Salario admissional Novembro/2015 = 1.500,00
Como o dissidio foi de 10%, então cada avo(mês) será 0,79% a.m.
Então elevando esse percentual a 06 meses, teremos = 4,83%
Sendo assim o salario será de R$ 1.500,00 x 1,0483 = 1.573,00 (precisa verificar se há paradigma, se positivo deverá aplicar o percentual de 10%, ou salario do paradigma).

(lembrando que não se deve dividir o percentual por 12)
se você multiplicar 1,0079 x 1,0079 x 1,0079...........(doze vezes) encontrará o percentual de 10%
ok..

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:52

Débora boa tarde!

Os reajuste salariais que foram citados, qual foi a motivação dos mesmos? se promoção de função o empregador terá que fazer novo reajuste pelo motivo do dissidio da categoria obedecendo a data basa.

Caso os reajustes tenha sido motivo de antecipação de dissidio ai o empregador pagara a diferença do percentual caso o salario ainda tenha ficado abaixo do piso da categoria ou as antecipações feito por liberalidade do empregador tenha ficado abaixo do percentual posto pelo sindicato.

Lembre-se reajuste salarial (dissidio), deveras obedecer a data base.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:19

Débora, sendo assim o empregador deveras reajustar o salario atual R$2.000,00 com o percentual estipulado pelo sindicato 10%,

Deveras ainda obedecer a data base para o pagamento retroativo;

A data base é 12/Maio
O reajuste 2016/2017 foi de 10% (sindilojas RJ)

Fredson Lopes

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:35

Debora, sendo espontâneo, ficará assim

Maio/2016 = 1.500,00 x 1.0483 = 1573,00
Diferença de Maio = 73,00
Junho/2016 =1.573,00 x 1,20 (1800/1500)= 1888,00
Diferença de Junho = 88,00
Diferença de Julho = 88,00
Agosto/2016 = 1.888,00 x 1,11 (2000/1800) = 2.096,00
Diferença de Agosto = 96,00

Todas essas diferenças deverão ser lançada no holerith de setembro, mas discriminado um por um, para que não haja no futuro nenhuma duvida como foi pago.
Ficando assim
Salario = 2.096,00
Dif Maio = 73,00
Dif Junho = 88,00
Dif Julho = 88,00
Dif Agosto = 96,00

ok..

(caso houve h.extras, e outros deverão ser discriminado também em separado),ok..

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