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Opção por parar 2 horas antes no aviso, porém não está indo

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:43

Bom dia.

Minha dúvida é a seguinte, o funcionário recebeu aviso dia 06/09, trabalhou até dia 11/09 e não foi mais.
A empresa quer saber se é obrigada a pagar algo por que ele optou por parar 2 horas antes todo dia.
Ao meu ver como ele não cumpriu a jornada, não faz jus a receber essas 2 horas por dia, estou correto?

Obrigado.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:49

Cesar

Se o funcionário não está indo trabalhar, você deve lançar como falta.

Na RCT você lança os dias em que ele efetivamente trabalhou (até o dia 11/09) e lança o restante como faltas.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:38

Sim, mas a empresa está questionando o seguinte.

Ele faltou quase todo o aviso e eles querem saber se devem pagar as 2 horas diárias que ele optou, ou se, devido as faltas, eles não devem pagar.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:44

Cesar

Não tem que se pagar 02 horas diárias a mais.
Você irá pagar o dia integral que ele trabalhou.
O dia que ele faltar, desconta-se a falta integral.
Por exemplo, você irá pagar 11 dias trabalhados e o restante lança como falta.
Mesmo ele tendo optado por sair duas horas mais cedo, se ele não foi trabalhar ele não tem direito a essas horas.

Atenciosamente
Eliane Rezende

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