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Readmissão contrato de experiencia

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 11:40

Jaqueline.

Ocorrendo a ruptura contratual e sendo o ex-empregado recontratado em curto prazo para o exercício da mesma função que exercia anteriormente, não há que se falar em novo contrato de experiência, uma vez que o objetivo deste já teria sido atingido.
Convém ressaltar que o objetivo do contrato de experiência é dar condições de mútuo conhecimento às partes (empregado e empregador), quer no tocante ao desempenho funcional do empregado, quer na adaptação, integração e nas condições de trabalho.
Assim, será considerado por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste depender da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Todavia, caso a recontratação observar um prazo considerável que justifique a alteração no comportamento do trabalhador ou nas condições de trabalho, ou ainda, se tratar do exercício de função diversa daquela exercida anteriormente, entende-se ser cabível a celebração de novo contrato de experiência.

Fonte: Editorial IOB

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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