x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 292

Periculosidade !

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 11:52

Fernanda Hespanhol do Nascimento Costa

Segundo a Súmula 132 do TST, o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo da indenização e das horas extras.
Desta forma, o adicional pago com habitualidade integra o salário para o pagamento das férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, bem como as demais verbas que integram o salário.
FONTE: COAD

Atenciosamente
Eliane Rezende

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade