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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Insalubridade /ferias

MARLENE VIEIRA COUTINHO

Marlene Vieira Coutinho

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 13:50

Boa tarde Colegas,


Alguém pode me esclarecer uma duvida?



Um colaborador que deixa de perceber insalubridade num determinado momento , ao tirar as férias referente aquele período aquisitivo ele recebe uma media sobre a insalubridade que recebeu naquela época ou não ?



Grata,

Marlene

MARLENE VIEIRA COUTINHO

Marlene Vieira Coutinho

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:58

então ele parou de receber a insalubridade mas ainda tem o direito das medias referente o período em que recebia?

mas e aqueles que recebem a insalubridade quando for tirar as férias irão receber salario mais o fixo (insalubridade) + a media de insalubridade proporcional ao período aquisitivo?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:27

O adicional de insalubridade passa a integrar a base salarial, compondo a remuneração do funcionário, conquanto este tenha sido frequente e ainda esteja o trabalhador submetido às condições insalubres.

O adc insalubridade será considerado no cálculo de indenizações como Férias, 13º salário e Aviso Prévio.

Em casos em que o trabalhador não mais se submete às condições de insalubridade, terá o adicional suspenso não fazendo jús a seu recebimento. Nesta situação as indenizações, ou férias ou 13º , deverá ser o adicional calculado considerando-se a media dos valores pagos.

Sueli M.Correia da Silva

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