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Limite de horas extras mensais - Dúvidas

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:53

Boa tarde,

Qual o limite de horas extras mensalmente, previsto em lei?
Estou com um caso de funcionário que tem cerca de 53:03 de horas extras entre 27/08/2016 a 26/09/2016 de acordo com o espelho de ponto.
A funcionária emite dessa forma entre essas datas sempre, está correto?
Poderemos colocar normalmente na folha de pagamento desse funcionário esse total de horas?
A jornada é de segunda a sexta, porém, existem horas seguidas aos sábados com mais de 8 horas, isso poderá acarretar em um problema futuro?
Essas horas (aos sabados) são calculadas em 100%?

Desde já agradeço os esclarecimentos.

NEUSA SILVA

Neusa Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:57

Karolinne de Oliveira Boa tarde

O limite é de 40 horas mensais, duas diárias.
No caso do calculo se 100%, você tem que verificar na convenção coletiva da empresa.

Neusa Silva
" O Saber não ocupa espaço."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:59

Karolinne de Oliveira

Lembrando que HE deve ser algo eventual na empresa..se ela faz esse tanto de HE todo mês seria interessante a empresa contratar outro colaborador....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 16:43

Neusa Silva e Karina Louzada,

Nesse caso, especificamente, em que o espelho de ponto acusa esse 53:03... Visto que são 40 horas mensais. Como proceder?

Agradeço desde já a colaboração.

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 17:47

Karina Louzada no caso dos sábados, as horas extras podem ser entendidas como 100%?
Visto que existe a compensação ( Segunda a sexta).
"CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ DA HORA EXTRA ­ ADICIONAL
As horas extras trabalhadas serão remuneradas com os seguintes percentuais:
I ­ As duas primeiras horas extras diária serão quitadas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento)
sobre o valor da hora normal;
II ­ As horas excedentes das duas extras primeiras diárias terão adicional de 70% (setenta por cento) o
sobre o valor da hora normal.
III ­ As horas extras trabalhadas em dias feriadas ou destinadas do repouso semanal, com o percentual
de 100% (cem por cento)."

Agradeço pelas orientações.

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