Alan Paiva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioFuncionário trabalhou em uma empresa por determinado período sem carteira assinada e após ser demitido entrou com uma ação trabalhista contra a empresa. No termo da audiência de conciliação ficou determinado o valor a ser pago sendo ele de forma parcelada e ainda diz que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Além do pagamento das parcelas ficou determinado providenciar as guias de CD/SD e TRCT no código SJ2, além de efetuar a assinatura na carteira. Minha duvida é com relação ao CAGED e a RAIS visto que no termo não relata nada sobre o envio do CAGED acerto bem como a retificação da RAIS de 2015.