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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sandra Maria

Sandra Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 16:52

Olá fórum, gostaria de saber se alguém poderia me ajudar com o cálculo de um funcionário.

Salário: 1.800,00

Data de admissão 01.03.2010
Data do auxílio doença : 16.07.2015 até 01.02.2016
Novo período aquisitivo 01.02.2016
Trabalhou até 31.05.2016 e no dia 01.06.2016 sofreu um acidente de percurso para o trabalho ( caracterizado como acidente de trabalho pois o funcionário estava indo trabalhar)
Voltara a trabalhar dia 03.10.2016

Como calculamos a recisão do funcionario no final do ano dia de outubro?
Como calculamos pois nunca tivemos casos como este.
Conto com a ajuda de vocês.

Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 17:08

Boa tarde Sandra !

Vocês irão mandar ele embora? Me desculpe se entendi errado, porém o funcionário que retorna de um afastamento por acidente de trabalho possui estabilidade garantida por lei, pelo prazo de 12 meses.

Artigo 118 da Lei nº 8.213/91

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 17:35

Complicado isso viu, pois já vi casos em que foi feito um acordo com o funcionário e o mesmo posteriormente ao recebimento ingressou com reclamatória trabalhista e claro...causa ganha e a empresa teve de indenizar os avos restantes para término dos 12 meses de estabilidade.


Analise certinho, mas afirmo que as vezes correr o risco acaba se tornando vantagem.



Abraços e bom final de semana a todos!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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