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FÓRUM CONTÁBEIS

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doação de sangue

Jaqueline Sodré

Jaqueline Sodré

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 17:45

Caros colegas boa tarde,

Preciso da ajuda de vcs no seguinte caso:

Um funcionário se ausentou do trabalho e no dia seguinte apresentou uma declaração de comparecimento ao HEMOPA, a qual informava que o referido funcionário havia comparecido a unidade para doação de sangue a qual não foi possível por estar inapto.

Neste caso como devo proceder se ele não pode doar sangue??? Poderia este funcionário levar falta, uma vez que acredito que ele deveria ter retornado ao trabalho, visto que não estava apto a doação de sangue.

Conto com a ajuda de vcs e aguardo retorno.

O Decreto-Lei Nº 229, de 28/02/67 do Diário Oficial de 29/02/1967 altera o Art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas incluindo o Inciso IV do seguinte ato: Inciso IV - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem Prejuízo de salário, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 08:21

Ola Jaqueline,

Voce mesmo ja postou a lei, então não ha do que se falar em falta. Agora ele ja sabe que não é doador, não deverá mais tentar doar.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Jaqueline Sodré

Jaqueline Sodré

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 10:09

Ola Jose Cisso,

Minha dúvida é a seguinte: a lei fala que em caso de doação comprovada, no caso deste funcionário ele tentou, mas não conseguiu.
Não deveria este funcionário ter retornado ao trabalho, visto estar impossibilitado de doar?
Ou neste caso consideramos o que diz a lei, mesmo sua doação não tendo sido realizada?

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