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Término do Aviso "Misto"

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 1 outubro 2016 | 08:15

Bom Dia!


Estou com uma rescisão de "aviso misto" funcionário com 39 dias de aviso, mas a empresa vai indenizar os 9 dias. Ela tem direito a redução de 7 dias ou 2 horas?

Agradeço a ajuda!

Suellen

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 2 outubro 2016 | 16:22

Suellen Marques Benício,


Aviso misto nunca tinha ouvido falar, o aviso ou e trabalhado ou indenizado, quanto a questão da redução dos ultimos 7 dias ou 2 horas diarias quem vai escolher e o funcionário.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:21

A cada 1 ano, aumenta 3 dias no aviso correto?
Bem um aviso de um funcionário que trabalhou 2 anos, seria 36 dias. Mas a empresa pode deixa-lo trabalhar os 30 dias e indenizar os 6 dias faltantes (dependendo da convenção.) minha dúvida é se nesses 30 dias pode dar a redução de dias ou horas.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:35

Creio que o entendimento do aviso misto é o seguinte: o empregado está cumprindo o aviso prévio e depois de alguns dias o empregador decide por alguma razão não querer que o mesmo continue a cumprir o aviso.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 17:47

Suellen Benício,


Como os demais colegas falaram acima pode sim, lembrando que a questão da redução da jornada se e 7 dias corridos ou 2 horas diarias quem escolhe e o funcionário.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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