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Afastamento de funcionária com câncer

RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 12:27

Gente Boa Tarde,
Gostaria de mais uma ajuda!
Temos uma funcionária que se encontra com câncer, está fazendo tratamento no Inca, porém, toda vez que ela tem consulta o médico emite o atestado referente a somente o dia em que ela foi, sendo que não se encontra em condições de trabalhar,por conta disso a empresa está pagando esses dias em que ela não está indo, esse ultimo mês ela recebeu sem trabalhar nenhum dia.
Temos aqui um relatório médico dizendo que ela se encontra com câncer, comprova afastamento ou seria necessário o atestado médico de no minimo 15 dias? lembrando que sua perícia foi marcada para novembro somente.
Como podemos proceder para que possamos afasta-la mesmo sem o atestado de no mínimo 15 dias?
Seria o caso de aposenta-la?

Desde já agradeço e fico no aguardo,

Att,
Raquel.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 12:46

Raquel, boa tarde.
Precisa conversar com o médico que está tratando dela ou encaminhar ela para o medico do trabalho (da empresa) ele então irá avaliar a situação dela e conforme a gravidade afastá-la.
O que você pode fazer e entrar em contato com o médico dela e explicar a situação pedindo ao mesmo um laudo onde consta que a mesma deverá ficar afastada por prazo indeterminado ou xx dias.
Você menciona que agendou pericia para Novembro, mas lembre-se se ela não levar laudo médico detalhado mencionando afastamento por prazo indeterminado ou xx dias, dificilmente irá conseguir se afastar.
Em alguns caso, conforme a gravidade, o médico não afasta e determina a empresa para que a mesma possa exercer sua atividade com RESTRIÇÃO.
No seu lugar conversaria primeiramente com o médico dela solicitando um laudo detalhado(se pode ou não trabalhar, se positivo se há ou não restrição) e depois com o laudo na mão conversar com o médico da empresa.
Com relação a aposentadoria não há como fazer nada, afinal quem decide se ela terá direito a aposentadoria por invalidez e a pericia do INSS, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 14:40

Raquel, sim.
De repente o médico pode sugerir que ela possa trabalhar com restrição.

Encaminhe a mesma para o medico da empresa ou clinica, ele então decidirá se irá afastar ou lugar e horário compatível.

Não sou a favor de ficar pagando sem trabalhar, outro(s) empregado(s) poderá(o) querer também no futuro, e ai a empresa não poderá negar, caso negue poderá ser questionada na justiça.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 17:41

Raquel Viana

Como podemos proceder para que possamos afasta-la mesmo sem o atestado de no mínimo 15 dias?


Vc menciona que esse ultimo mês ela recebeu sem trabalhar nenhum dia...se o médico não deu atestado para abonar todos esses dias de ausência como vcs fizeram?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 11:26

Raquel Viana

Queria parabenizar a empresa pela preocupação com o funcionário perante a situação..

Mas realmente o correto seria como os colegas citaram , encaminhar a mesma para o médico do trabalho, para que ele verifique se a mesma pode ou não trabalhar, o que precisa verificar é que o fato de não estarem rodando as faltas, dependendo da forma lançada pode vir a prejudicar a funcionária pois se a mesma ''está indo trabalhar'' , não precisaria se afastar ....

Eles avaliam cada situação, e no caso dela ficaria controverso, pois se ela consegue trabalhar, não precisa se afastar...

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 11:36

Meus Deusss
Acho que o INSS deveria dar preferências por cid na hora de agendar a perícia.
Dependendo do estágio da doença a pessoa com câncer morre antes de fazer a perícia.
Nesse caso foi marcada pra novembro, estamos começando outubro..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 13:25

Raquel Viana

Temos aqui um relatório médico dizendo que ela se encontra com câncer


Qual a data desse relatório? Qual a data do agendamento da perícia?


Raquel, vc precisa verificar toda a documentação dela, pq se o beneficio for deferido o INSS vai pagar retroativo à data do agendamento, então atente-se as informações que está enviando via GFIP. Pode ocorrer da empresa ter pago e o INSS pagar novamente.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:30

Obrigada pelas dicas pessoal, já entrei em contato com a empresa e vamos providênciar essa ida ao médico para que possamos resolver essa situação.

Att,
Raquel.

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