Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde amigos!
Hoje aconteceu um episódio que de fato não sei que alternativa recorrer. Sou de uma cidade do interior que não tem sindicato nem ministério do trabalho, as homologações geralmente são feitas em uma cidade vizinha há 40 km daqui. No sindicato dessa cidade próxima não precisa marcar com antecedência a homologação, ela é feita por ordem de chegada. No dia 30/09/16 - sexta feira agora, um funcionário foi demitido (aviso trabalhado), a empresa por sua vez teria até hoje para efetuar o pagamento dos saldos rescisório e GRRF, a GRRF foi paga, porém hoje ao realizar a homologação do funcionário nos deslocando até a outra cidade e demos de cara com as portas fechadas do sindicato (simplesmente não abriu hoje), e o funcionário por sua vez não possui nenhuma conta bancaria no seu nome para que seja feito o deposito. Nesses casos a empresa corre o risco de ser multada? E em casos de depósitos feito na conta do companheiro(casado no civil), eu sei que não é permitido, mas nesse caso poderia ser uma alternativa?
Desde já agradeço!