
Carolina Prado
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalÓtima tarde a todos,
Não consegui localizar um tópico com esta informação, gostaria que me ajudassem a pensar a seguinte situação:
Funcionário desligado com aviso prévio indenizado, projetado para janeiro, com 24 dias de aviso complementar projetado para fevereiro, data-base do dissidio 01/03. Respeitando a lei que exige indenização para dispensa dentro de 30 dias que antecedem o dissidio, eu devo pagar a indenização considerando a projeção do aviso complementar ou não pago a indenização considerando a projeção apenas do aviso indenizado?
Na minha CCT não fala desse assunto.
Obrigada,
_________________________
Carolina Prado