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Aviso Complementar - Projeção para data-base de Dissidio

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 15:32

Ótima tarde a todos,

Não consegui localizar um tópico com esta informação, gostaria que me ajudassem a pensar a seguinte situação:

Funcionário desligado com aviso prévio indenizado, projetado para janeiro, com 24 dias de aviso complementar projetado para fevereiro, data-base do dissidio 01/03. Respeitando a lei que exige indenização para dispensa dentro de 30 dias que antecedem o dissidio, eu devo pagar a indenização considerando a projeção do aviso complementar ou não pago a indenização considerando a projeção apenas do aviso indenizado?

Na minha CCT não fala desse assunto.

Obrigada,

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 15:42

Carolina Prado boa tarde!

Entendo que se a data projetada serve para todos os efeitos legais não seria devido a multa por já não se enquadrar nos 30 dias que antecede base a data do desligamento.

Visto que cada sindicato tem um entendimento é melhor consulta-lo ligando.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 17:37

Carolina Prado

Data base março e desligamento com data projetada para fevereiro é devida a multa por dispensa 30 dias antes da data base.

Só não seria devida a multa caso a projeção terminasse em março, dai seria devido o reajuste.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 17:44

Carolina Prado, Peço desculpas quanto a orientação acima, não me atentei quanto a projeção dos dias por tempo de serviço que terminam em fevereiro e a data base é em março, sendo assim é devido a multa sim, obrigada Karina Louzada!

Fredson Lopes

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