x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.239

Sabrina da Silva Dutra

Sabrina da Silva Dutra

Iniciante DIVISÃO 1 , Nutricionista
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 17:50

Boa tarde!

Sou Nutricionista e presto serviços como RT em 05 Escolas de Educação Infantil. Meu INSS era descontado todo mês em folha quando eu tinha um contrato com a Prefeitura, mas faz 01 ano que saí de lá e estou sem contribuir para o INSS.
Gostaria de saber se eu emitir RPA para 01 escola irá contar como tempo de contribuição para o INSS? Como funciona e qual o custo a escola e eu vamos ter? Fiquei na dúvida sobre o desconto dos impostos INSS, IRRF...

Segue o valor cobrado do serviço prestado por escola: R$ 356,00.

Fico no aguardo das informações para ver se vale a pena ou não emitir RPA.

Atenciosamente,

Sabrina da Silva Dutra

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 07:16

Sabrina, bom dia.
Emitindo a RPA a empresa e obrigada a recolher junto com os demais empregados a contribuição ao INSS, no seu caso será 11% do valor do serviço prestado limitado ao teto previdenciário e além disso a empresa recolherá + 20% sem limite do teto.
O I.R seguirá a tabela.
O desconto dos 11% limitado ao teto + I.Renda e descontado da sua prestação de serviço, já os 20% e despesa da empresa.

Sugiro a você que agende junto ao INSS pelo tel 135 para que você possa retirar cadastrar uma SENHA junto ao INSS isso para que possa a qualquer momento verificar junto ao seu cadastro (cnis) o extrato da conta, nele constará as empresas que recolheram e os valores.
Menciono SENHA para que você não precise ficar indo ao INSS.
Sabrina, e muito importante verificar o extrato, isso porque lá na frente fará falta e assim também poderá conferir se as empresas estão ou não repassando o valor descontado da sua prestação de serviço.
Lembre-se guarde todas as RPA emitida.

Caso você for prestar algum serviço e o valor a ser descontado ultrapasse o valor do teto já descontado em outras empresas naquele mês, então comunique essa empresa que já foi descontado xx nas outras empresas para que a mesma possa descontar a diferença ou não.
Isso porque para restituição o processo e chatinho, (vamos assim dizer),
ok

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade