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Pedido de demissão

Kelle Vieira

Kelle Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 09:57

Bom dia Amigos,

Estou com um caso de uma funcionária que ao retornar de férias dia 01/10/16 pediu demissão pois já havia conseguido outro emprego, como devo proceder neste situação em relação ao pagamento das verbas rescisórias, quais os direitos que a mesma possui, posso descontar o aviso prévio da mesma? Qual a data do aviso prévio que eu informo e a data de afastamento?

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 10:04

Kelle, bom dia.
Primeiro ela tem que fazer o Pedido de Demissão por escrito e de próprio punho, informando também ser irá ou não cumprir o aviso prévio.
Depois se não for cumprir o aviso prévio a empresa pode descontar e o ultimo dia será a data da carta de pedido de demissão, ok..

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 10:06

Kelle Vieira, Bom dia!


Direitos:

saldo de salário pelos dias trabalhados;

férias vencida + 1/3 (Se houve);

proporcional de férias + 1/3 e 13º salário;

Descontos:

Os de praxes como INSS, vales concedidos;

Aviso neste caso é indenizado já que foi a funcionária quem solicitou desligamento, diferentemente seria se a empresa mandasse embora e no gozo do aviso a funcionária conseguisse um novo emprego.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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