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Demissão sem registro

Suellen Santos

Suellen Santos

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 10:46

Bom dia!
Alguém poderia me auxiliar?

Para um colaborador que trabalha sem registro durante um determinado tempo minha dúvida é: Quais os direitos ele tem a receber?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:14

Boa tarde, ele teria os mesmos direitos de outro com registro. Existem empregadores que, correndo o risco, elaboram um termo de rescisao de contrato onde constem as verbas à serem quitadas, porém, em caso de reclamação trabalhista, o mesmo pode perder seu efeito. Melhor mesmo seria fazer um acordo judicial para sanar o caso em definitivo e a opção de parcelamento das verbas.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:48

Suellen Santos,

a melhor coisa a fazer e como o colega Flavio comentou acima, pois não tenha duvidas embora que o mesmo pague tudo que o funcionário tem direito se não for acordado via justiça do trabalho, o funcionário vai querer cobrar novamente.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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