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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horas Compensadas

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 10:54

Oi, bom dia!
Tenho uma funcionária que trabalha de segunda a quinta das 9:30 as 17:30, sexta das 9:30 as 19:00 e aos sábados 9:00 as 17: 00.
Minha dúvida é a seguinte: Fiz o fechamento do ponto e deu o seguinte: 13: 98 (horas positivas) e 4:21 (horas negativas) e também a empresa deu uma folga.
Posso somar as 13:98 - 7,20 (folga) - 4:21: 2:57. A funcionária ainda tem direito a 2:57 de horas positivas. Isso?
Se alguém tiver uma planilha em excel que possa me ajudar, agradeço. Obrigada. Francieli.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:59

Francieli, boa tarde.
Se a empregada não faltou, ou seja, cumpriu a jornada normal, não vejo o porque dessas horas positivas e nem negativas.
Qual a jornada de trabalho contratada, ou seja, que consta no contrato de trabalho dela.

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 09:23

Bom dia, Carlos

Ela trabalha 44hs semanais, 220hs mensais distribuídas da seguinte forma: de segunda a quinta das 9:30 as 17:30, sexta das 9:30 as 19:00 e aos sábados das 9:00 as 17:00.
Obrigada

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 11:35

Francieli

Que tipo de fechamento você está fazendo?

Seria com compensação de horas, através de banco de horas previsto em convenção?
Se sim você somaria as horas faltas dela e compensaria do banco de horas que ela possui ....


Se é um fechamento normal de horas , você já tem cadastrada as 220 horas e lança somente as faltas dela e se essas horas positivas se tratam de hora extra, lançará elas como hora extra...

Quanto a folga precisa verificar como foi combinada essa folga, se a mesma é por banco de horas, você descontaria essa folga do banco de horas...

Se foi um acordo com previsão sindical de trabalhar mais horas em certos dias, para compensar a folga, não há desconto, ela só tem que trabalhar nos dias acordados...

Se a empresa deu a folga deliberadamente não há o que falar em desconto ou compensação ...

Espero ter ajudado

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