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MARCELA DOS SANTOS MEDEIROS

Marcela dos Santos Medeiros

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:34

Bom dia,

Poderia me esclarecer ref. ao e-social.:


Todas empresas são obrigadas a ter o certificado para fazer o e-social a partir de 01/2017 correto.?

com isso a contabilidade consegue utilizar a procuração digital ou não deverá ser o envio individual com cada certificado.?


Empresas ME e ou Micro com menos de 10 funcionário pode utilizar o acesso de código ou não só com certificado digital?


Agradeço a atenção.

Marcela

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:12

Marcela dos Santos Medeiros

Obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
Entretanto, poderão utilizar código de acesso:
• as Empresas optantes pelo Simples Nacional, pequeno produtor rural e Contribuinte Individual equiparado à empresa, todos com até 07 empregados, e o MEI – Microempreendedor Individual;
• o Empregador doméstico.
O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da Conectividade Social, e pela RFB.
Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de eventos eSocial para um CNPJ ou CPF.
O outorgado, que receber tais poderes, poderá enviar todos os eventos do eSocial.

Esta é uma notícia que estava circulando, agora não consigo lembrar em que site era ....

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