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Compensação de INSS em reclamatória trabalhista

CRISLAINE QUINTANA

Crislaine Quintana

Bronze DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:57

Bom dia!

Tenho uma empresa que possui um valor alto de INSS retido em notas fiscais
e mensalmente ele usa um pouco e vai gerando sobras.
Agora essa empresa tem uma reclamatória trabalhista na qual ela precisa
recolher INSS, ela pode usar esses valores que tem sobrando para fazer
a compensação no processo?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 17:12

Crislaine,

Entendo que sim, pois não há na lei nada que impeça a compensação de retenções em reclamatórias trabalhista. Sugiro ainda pesquisar mais em compensações/restituições.

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