David Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2 , DesenvolvedorBoa tarde, amigos.
Sou desenvolvedor de sistemas e me deparei com uma situação na qual não consigo resolver devido a falta de informações precisas.
Meu cenário é o seguinte.
Existe um funcionário que foi admitido em 20/06/2016.
A rescisão foi em 10/09/2016.
Neste caso ele tem direito a 3 avos de férias e dois avos de 13º salário (estou correto?).
O mesmo funcionário teve os seguintes valores de salário variável:
Julho/2016: R$ 493,78
Agosto/2016: R$ 374,00
Atualmente o sistema calcula a média de salário variável na rescisão da seguinte maneira:
493,78 + 374,00 = 867,78
( 867,78 [soma] / 2 [meses com direito a 13º] / 12 [meses do ano] ) x 3 [meses trabalhados] = R$ 108,47
O cliente está reclamando dizendo que o correto seria:
( 867,78 [soma] / 3 [meses trabalhados] / 12 [meses do ano] ) x 2 [meses com direito a 13º salário] = R$ 48,21
No manual de práticas trabalhistas que tenho não consegui a resposta para esse problema, pois o mesmo não deixa claro como deve ser o cálculo da média de salário variável quando a quantidade de dias trabalhadas no mês não atinge 15 dias.
Se puderem me ajudar serei muito grato.