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Salário variável para admitidos após dia 15 do mês

David Ferreira

David Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Desenvolvedor
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:47

Boa tarde, amigos.

Sou desenvolvedor de sistemas e me deparei com uma situação na qual não consigo resolver devido a falta de informações precisas.

Meu cenário é o seguinte.

Existe um funcionário que foi admitido em 20/06/2016.
A rescisão foi em 10/09/2016.

Neste caso ele tem direito a 3 avos de férias e dois avos de 13º salário (estou correto?).
O mesmo funcionário teve os seguintes valores de salário variável:

Julho/2016: R$ 493,78
Agosto/2016: R$ 374,00


Atualmente o sistema calcula a média de salário variável na rescisão da seguinte maneira:

493,78 + 374,00 = 867,78

( 867,78 [soma] / 2 [meses com direito a 13º] / 12 [meses do ano] ) x 3 [meses trabalhados] = R$ 108,47

O cliente está reclamando dizendo que o correto seria:

( 867,78 [soma] / 3 [meses trabalhados] / 12 [meses do ano] ) x 2 [meses com direito a 13º salário] = R$ 48,21

No manual de práticas trabalhistas que tenho não consegui a resposta para esse problema, pois o mesmo não deixa claro como deve ser o cálculo da média de salário variável quando a quantidade de dias trabalhadas no mês não atinge 15 dias.

Se puderem me ajudar serei muito grato.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:39

Ola David,

Seu cliente eu acredito que está correto, mas consulte a convenção coletiva da categoria pra ver se tem clausula informando o modo de calculo.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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