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Dúvidas sobre horas-extras

CAINÃ DE JESUS CRUZ

Cainã de Jesus Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 15:55

Prezados;
As horas extras são calculadas diariamente ou mensal?
Exemplo:
Um funcionário tem carga horária de 8:00H e trabalha 8:30H em um dia e 7:30H (como uma espécie de compensação, só que frequentemente), ele deve receber hora-extra?
Outro exemplo: o funcionário fez 3:34H de hora-extra, porém, devido a folgas ele teve carga horária de apenas 159 Horas, ele deve receber horas-extras?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:19

Boa tarde, por Lei, as horas extraordinárias praticadas (maximo de 2 diarias), se não pagas, deverão ser alvo de compensações posteriores ou inclusas em banco de horas devidamente registrado em sindicato.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:25

Caina de Jesus Cruz

Primeiramente deve verificar se existe a possibilidade dentro do dissídio de haver esta compensação, se possui banco de horas ele tem regras específicas a serem seguidas, e depois de tanto tempo definido também por CCT, deve se fazer o acerto dessas horas pagando as horas extras ou descontando se for o caso ....

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