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Aviso Prévio no Contrato de Experência

Ingrid Figueiredo

Ingrid Figueiredo

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:42

Boa Tarde,
Estou com a seguinte dúvida: a funcionária entrou na empresa no dia 13/06/2016 com contrato de experiência de 45+45 dias, terminando no dia 10/09/2016. No dia 06/09/2016 o empregador entregou o aviso prévio de 30 dias a funcionária, que se iniciaria em 08/09/2016 terminando em 07/10/2016, pois precisava da mesma para passar o serviço a outra pessoa.
Esse procedimento está correto? O empregador pode colocar o funcionário em aviso prévio dentro do contrato de experiência, mesmo que faltando poucos dias para a experiência terminar?

Desde já agradeço, Ingrid Figueiredo.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:58

Ingrid Figueiredo boa tarde!

A data fim do contrato de experiencia já é prevista despinçando assim qualquer aviso pelas partes no termino no prazo, caso o empregador aja dessa forma e passe do prazo o contrato passa a vigorar como de prazo indeterminado.

Fredson Lopes

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