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Retorno de afastamento e desconto de assistencial

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 08:19

Amigos Bom Dia,
Estou lançando o retorno de afastamento de um funcionário. Dia 26/09/2016, no caso ele tem 4 dias de saldo de salário, conforme convenção coletiva existe um desconto de 3% sobre o salário mensal a favor do sindicato como contribuição assistencial e meu sistema está descontando 3% sobre o saldo + o valor do salario pelo inss. Se o funcionário recebeu pelo inss até dia 26 não faria jus o desconto desse periodo, seria somente a partir do retorno do afastamento correto ?

Atenciosamente.
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 08:33

Graciane, bom dia.
Leia a cláusula da sua CCT que fala sobre a contribuição assistencial.
No sindicato ao qual sou vinculado, se o funcionário possui um único dia trabalhado no mês, o desconto é feito na íntegra.
Ligue para o seu sindicato e peça orientações em caso de persistência de dúvida.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Assistente em Departamento Pessoal

"O que ganho eu, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Neil Gaiman

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 08:34

Bom dia.

Eu entendo que sim, enquanto está afastado não tem que recolher nada ao sindicato. Ou recolhe somente do período em que ele retornou, ou espera no mês seguinte quando terá salário cheio!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 08:41

Michel Martins e Lourival Dorow Eu entendi que o desconto de 3% seria em cima dos dias em que ele retornou ao trabalho pois o salário em época de afastamento era por conta do INSS.
Na CCT diz o seguinte : Será descontado mensalmente de cada trabalhador comprovante sindicalizado abrangido pela presente clausula o valor equivalente a 3% do salario base mensal/ proporcional aos dias pagos no mês.

Atenciosamente.

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