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DSR + Insalubridade

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 09:18

Pessoal bom dia, estou com uma duvida que é o seguinte: A funcionária teve 20 faltas, a mesma ganha um salário + insalubridade, em relação ao DSR que ao todo são 4 que ela perde o valor deve ser calculado sobre o salário junto da insalubridade ??

Salário 908,00
Insalubridade 10 % R$ 998,80.

Faltas 20 : 668,86
DSR 4 : 133,17.
Esta correto ??

Atenciosamente.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 09:44

Graciane Alves um bom dia!

O pagamento da insalubridade assim como da periculosidade é invariável, ainda que o trabalhador tenha faltas ou não esteja o tempo integral a exposição,

''a legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade/periculosidade, pois se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.

Assim, o pagamento do adicional de periculosidade deverá se dar de forma integral''.

Fredson Lopes

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Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:45

Graciane, a regra é clara quanto a isso.
Por mais que ele não "estivesse exposto" as consequências de um trabalho insalubre são vistas até mesmo após o trabalho.
É baseado nesse pensamento que os juristas operam.
E é por esse motivo que não existe, em seu caso, pagamento proporcional de insalubridade.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:49

Graciane Alves boa tarde!

A funcionaria não mudou de função/ não houve alteração no contrato então ela continua tendo o direito, e mais o ambiente insalubre não se extinguiu.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:10

Graciane Alves,

Mantenha a base da insalubridade e efetue o pagamento, lance os devidos descontos de faltas e dsr.

Fredson Lopes

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