
Demostenes Dias da Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeNão sei se ja foi postado, mas vamos lá. Em dezembro o vcto do IRRF foi antecipado para periodo decendial cf abaixo:
Para os fatos geradores do IRRFonte no mês de dezembro de 2006, o texto do inciso I do parágrafo único do art. 70 da referida Lei é o seguinte :
"I - no mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados:
a) até o 3o (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro) e 2o (segundo) decêndios; e
b) até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3o (terceiro) decêndio;"
Tomando como exemplo, as empresas que pagam os salários entre o 1º e 5º dia útil de cada mês, e que deverão pagar o 13º salário a todos os seus funcionários até o dia 20/12/2006, o IRRF-TRABALHO no mês de dezembro de 2006 incidirá sobre "três folhas de pagamentos", a saber:
Fato gerador vcto
1º Decendio 13.12.2006
2º Decendio 26.12.2006
http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/IRRFTrabalho.htm
Demostenes
@Oculto