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Aviso - Vcto IRRF em Dezembro

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2006 | 19:49

Não sei se ja foi postado, mas vamos lá. Em dezembro o vcto do IRRF foi antecipado para periodo decendial cf abaixo:

Para os fatos geradores do IRRFonte no mês de dezembro de 2006, o texto do inciso I do parágrafo único do art. 70 da referida Lei é o seguinte :

"I - no mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados:

a) até o 3o (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro) e 2o (segundo) decêndios; e

b) até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3o (terceiro) decêndio;"

Tomando como exemplo, as empresas que pagam os salários entre o 1º e 5º dia útil de cada mês, e que deverão pagar o 13º salário a todos os seus funcionários até o dia 20/12/2006, o IRRF-TRABALHO no mês de dezembro de 2006 incidirá sobre "três folhas de pagamentos", a saber:

Fato gerador vcto

1º Decendio 13.12.2006
2º Decendio 26.12.2006

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/IRRFTrabalho.htm


Demostenes
@Oculto

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2006 | 17:53

Boa tarde Demostene!

Sei que está meio atrasado, mas pode ajudar!

IRRF - Trabalho - Alterações na legislação
A Lei 11.196/05, art. 70, inciso I, alínea 'd', alterou, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2006, o período de apuração do IRRF-Trabalho de semanal para mensal, com vencimento do imposto no último dia útil do decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (pagamento dos salários). Seu parágrafo único estabeleceu ainda regras de transição para vigorarem nos meses de dezembro de 2006 e dezembro de 2007, para todos os recolhimentos de IRRF (Trabalho e outros), com exceção daqueles elencados no Inc. I, al. a), b) e c) e Inc. II do artigo 70 da referida Lei, tais como rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, juros sobre capital próprio e outros.
Para os fatos geradores do IRRFonte no mês de dezembro de 2006, o texto do inciso I do parágrafo único do art. 70 da referida Lei é o seguinte :
"I - no mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados:
a) até o 3o (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro) e 2o (segundo) decêndios; e
b) até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3o (terceiro) decêndio;"
Tomando como exemplo, as empresas que pagam os salários entre o 1º e 5º dia útil de cada mês, e que deverão pagar o 13º salário a todos os seus funcionários até o dia 20/12/2006, o IRRF-TRABALHO no mês de dezembro de 2006 incidirá sobre "três folhas de pagamentos", a saber:
Mês de Referência do Salário
Mês de Pagamento do Salário (Data do Fato Gerador)
Data de Vencimento do IRRF
Outubro
até 5º dia útil de novembro (regra geral)
08-12-2006 - até o último dia útil do 1º decêndio do mês subseqüente ao FG
Novembro
Até 5º dia útil de dezembro (regra de transição)
13-12-2006 (até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao FG)
13º Salário
Até 20 de dezembro de 2006 (regra de transição)
26-12-2006 (até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao FG)

Atenciosamente,
Wander

HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2006 | 18:14

WANDER

Pelo que entendi a Folha de Pagatº e o Pro Labore de Novembro pagos em 06/12/06 o IRRF vencerá em 13/12/06 ????
Estou meia confusa com esta nova regra.
Obrigada

Helena Alves

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2006 | 11:51

Helena,

Simplificando:

Pagamento feito até o 5º dia útil de dezembro(07/12/2006) (regra de transição) o IRRF deve ser pago até 13/12/2006, ou seja terceiro dia útil do decêndio subsequente do ao fato gerador

Referente o 13º Salário pago
Até 20 de dezembro de 2006 (regra de transição) o IRRF deve ser pago até 26/12/2006, ou seja até o terceiro dia útil do decêndio subsequente ao fato gerador.

Lembrando que está regra de transição vale para 2006 e 2007.
Atenciosamente,
Nilce

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