Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 462

Dia de folga é considerado domingo e feriado no cálculo do D

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 11:54

Bom dia pessoal.

A dúvida é a respeito do cálculo do D.S.R., para funcionários com uma jornada de 3 folgas por semana sendo:

Dias trabalhados> quinta a domingo
Folgas> segunda a quarta

Ou seja, trabalham 4 dias e folgam 3.

Com base nessas informações, o cálculo do D.S.R., no mês de setembro por exemplo, seria:

valor total / 18 x 12 ?

Me refiro a D.S.R., sobre adicional noturno.

Desde já agraço a quem puder me ajudar !

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade