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Rescisão e aviso prévio trabalhado

Rafael Andrade

Rafael Andrade

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 13:46

Ola pessoal.

No dia 08/09 fui dispensado do trabalho. Trabalho na empresa a dois anos, por esse motivo o aviso prévio seria de 36 dias.

Sendo assim o aviso previo seria do dia 08/09 a 14/10. A empresa me exigiu o cumprimento do aviso trabalhado, o qual optei por sair 7 dias antes da data final, neste caso deverei trabalhar até o dia 07/10.

Vi as minhas folhas da rescisão e a mesma veio com o salario do mês apenas os sete dias (01/10 a 07/10) mas pelo que entendo devo receber ate o dia 14/10 que é a data do fim do aviso prévio.

Gostaria de saber se estou correto no meu pensamento.

Desde já agradeço pela atenção.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:36

Rafael Andrade

É, então seu raciocínio está correto. Deveria constar como saldo de salário 14 dias.

Verifique nas verbas rescisórias se por acaso não estão pagando os dias como "dias excedentes lei 12506" ou algo assim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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