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contribuicao sindical patronal

ALISSON ELIAS GOMES

Alisson Elias Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 13:49

Cara Colega Cyllene


Sugiro que os estabelecimentos com operações paralisadas por qualquer razão, portanto, sem movimento econômico, mas juridicamente ativos (não houve encerramento), recolher a contribuição sindical mínima.

É aconselhável que o empregador fique atento ao que dispuserem os editais publicados pelas respectivas entidades sindicais, tendo em vista a divergência de entendimento a respeito.

Havendo qualquer divergência nos critérios a serem adotados, caberá ao empregador, após consulta à respectiva entidade sindical, a escolha do posicionamento adequado, lembrando sempre que a decisão final sobre a questão competirá ao Poder Judiciário, quando acionado.

Saudações

Troco um par de pés em perfeito estado, por um par de asas bem voadas...
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