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Dissidio (triênio)

Lorrane Gonçalves

Lorrane Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3 , Recepcionista
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:35

Boa tarde,

Tenho uma outra dúvida referente a dissídio com relação ao triênio

Por ter feito 3 anos de empresa, já tenho direito ao triênio.

O valor dele deve ser contado no novo salário (já com reajuste) ou no antigo salário e depois feito o reajuste que foi passado pelo sindicato?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 16:41

Lorrane Gonçalves boa tarde!

EM relação a triênio deveras verificar em CCT se tem esse beneficio, se sim ele passa a valer na data em que o trabalhador completa 3 anos na mesma empresa, e sera corrigido sempre que sair o dissidio.

Fredson Lopes

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ALINE PEDREIRA

Aline Pedreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 18:54

Boa noite, gostaria de tirar uma duvida, trabalhei numa empresa de abril de 2015 a abril de 2016, pelo sindicato do comércio, recebia um valor na carteira e outro por fora, quando foi no meu último mês a empresa resolveu colocar o que eu recebia na carteira, fiz a homlogação e nas observações o sindicato colocou que eu teria um valor de dissídio a receber, porem a empresa me informou que eu não tinha direito pois recebi um aumento, sendo que esse aumento na verdade sempre foi o valor que recebi. Isso procede?

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