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acidente de funcionario demitido om menos de 10 dias

MAURICIO JOSÉ

Mauricio José

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Serviços
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:24

bom dia
tenho um funcionario, que foi demitido a mennos de 10 dias, e ontem depois do expediente ele doi levar o filho em um determinado lugar e sofreu um acidente, ele estava com a farda da empresa, nessa situação ele tem instabilidade ou não como proceder diante dessa situação; se alguem tiver a base legal ficarei muito grato.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:33

Mauricio José

O funcionário está cumprindo aviso prévio isso?

Se o mesmo já tinha terminado o seu expediente e ao invés de ir para casa, foi para outro lugar não seria acidente de trabalho.

Mas é uma situação complicada precisa realmente comprovar que ele não estava indo para casa como habitualmente faria.


Bom depois de analisar a situação e comprovar que não é um acidente de trabalho/trajeto, se o mesmo se machucou e precisar de auxílio doença o mesmo deve ser encaminhado e somente depois do seu retorno é que poderá dar continuidade ao aviso...

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 09:26

Mauricio José


Vejamos tudo depende nesse caso:

Ele estava dentro do aviso prévio indenizado, existe sim uma possibilidade da dispensa ficar suspensa segue:

Com a concessão de auxílio-doença pelo INSS no final do período de projeção do aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho fica suspenso e sob a proteção da estabilidade provisória


clique aqui

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 09:56

Mauricio José ,

Concordo com que a Estefania disse acima :

"Com a concessão de auxílio-doença pelo INSS no final do período de projeção do aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho fica suspenso e sob a proteção da estabilidade provisória".

MAURICIO JOSÉ

Mauricio José

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Serviços
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:27

como disse na mensagem anterior, foi um engano, o funcionario não está demitido, vou reformular a pergunta.


tenho um funcionario, que sofreu um acidente após o horário de expediente; Como irei proceder diante da situação? Ele tem estabilidade ? Como proceder diante do inss

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:51

Mauricio José

Uma de minhas resposta vale para qualquer caso:


Se o mesmo já tinha terminado o seu expediente e ao invés de ir para casa, foi para outro lugar não seria acidente de trabalho.

Mas é uma situação complicada precisa realmente comprovar que ele não estava indo para casa como habitualmente faria.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:19

Mauricio, a definição legal de acidente de trajeto é:
"acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado"
.

Se ele estava fora do "percurso normal trabalho-residência", eu não caracterizaria como acidente de trabalho ...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:30

Mauricio José boa tarde!

se ele sofreu um acidente de trajeto ainda que não fique afastado do trabalho a empresa deveras fazer a CAT, se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias deveras encaminha-lo para o inss agendando pericia, nessa situação a empresa arca com os primeiros 15 dias os demais é pela previdência.

Acidente de trabalho/trajeto não tem carência.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/acidente_resp_empregador.htm

EMPRESA DEVE EMITIR A CAT MESMO NÃO GERANDO AFASTAMENTO?
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cat.htm

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
www.previdencia.gov.br

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:41

Mauricio José,


deve ser observado agora qual o trajeto que o mesmo fazia de casa para o trabalho e do trabalho para casa, ver quanto tempo ele fazia esse trajeto, e comprovar realmente que ele tinha saído do seu trajeto não caracterizando acidente de percurso.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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