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Liberação pro funcionário estagiar

MIRELLE ALMEIDA C. SANTOS

Mirelle Almeida C. Santos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 09:48

Bom dia a tdos!

Uma empresa tem uma funcionária que precisa ir fazer estagio em outra area (ou melhor, em outra empresa). Dai, falaram p/ a proprietária que ela tem qe liberar a funcionária da empresa p/ ir estagiar nesta outra empresa e não pode descontar nda do salário.. Isso procede?

Aguardo,

Obrigada desde já!

Att,
Mirelle

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:03

Mirelle Almeida Costa,

Empresa é obrigada a liberar funcionário para realizar estágio exigido pela faculdade, porém, feito em outra empresa? Como ficarão as horas que o funcionário estará ausente? A empresa poderá descontar essas horas?

Informamos que não há perante a legislação a obrigação do empregador liberar seu empregado para realização de estágio, ficando este a critério do próprio empregador. Assim, caso queira, a empresa poderá acordar com este empregado que essas horas sejam repostas ou que haverá o desconto do período não trabalhado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:42

Mirelle Almeida Costa

Complementando a resposta do colega, é preciso verificar também a Convenção Coletiva, pois a mesma pode ter uma cláusula especifica

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:35

Mirelle,

sugiro trocar o contrato de trabalho para horas, assim, mante-se a funcionária e a mesma poderá estagiar em outra empresa.
Contudo, observe que, se o estágio tem que ser feito em outra empresa por conta das aptdões, a funcionária não terá continuidade, uma vez que esteja formada.

Att

Angel

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:43

Bem observado pela colega Estefania, verifique o acordo coletivo da categoria ver se existe alguma cláusula que fala sobre o assunto

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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