Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
O sindicato dos vigilantes e seguranças do rj diz que quando 1 funcionário for líder/chefe de turma, devera receber uma gratificação sobre isso:
'' CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CHEFE DE TURMA
A função de Chefe de Turma, que é de confiança e transitória, será exercida pelo vigilante que tiver as funções de comando de grupo determinada pelo empregador, em qualquer posto, em caráter transitório e de confiança, fazendo jus a uma gratificação de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o piso da categoria do vigilante, em razão do efetivo comandado, constituído de cinco ou mais vigilantes. Todavia, fica estabelecido que as empresas, ao investirem o vigilante nesta função de comando, obrigatoriamente emitirão ato expresso, credenciando-o para o exercício da citada chefia. "
Pelo que eu li por ai, alguns dizem que o "sim" e o "não" varia, tipo se a gratificação for por tempo de serviço ou produtividade, se o valor é fixo ou variável de calculo de porcentagem e etc. Enfim, alguém sabe o certo, principalmente para esse meu caso acima?
Grato