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Gratificação incide no dsr?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:49

Bom dia,

O sindicato dos vigilantes e seguranças do rj diz que quando 1 funcionário for líder/chefe de turma, devera receber uma gratificação sobre isso:

'' CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CHEFE DE TURMA

A função de Chefe de Turma, que é de confiança e transitória, será exercida pelo vigilante que tiver as funções de comando de grupo determinada pelo empregador, em qualquer posto, em caráter transitório e de confiança, fazendo jus a uma gratificação de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o piso da categoria do vigilante, em razão do efetivo comandado, constituído de cinco ou mais vigilantes. Todavia, fica estabelecido que as empresas, ao investirem o vigilante nesta função de comando, obrigatoriamente emitirão ato expresso, credenciando-o para o exercício da citada chefia. "

Pelo que eu li por ai, alguns dizem que o "sim" e o "não" varia, tipo se a gratificação for por tempo de serviço ou produtividade, se o valor é fixo ou variável de calculo de porcentagem e etc. Enfim, alguém sabe o certo, principalmente para esse meu caso acima?


Grato

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 17:42

Boa tarde Carlos,

Obrigado pelo link. "No caso de gratificações ou prêmios a Súmula TST nº 225 estabelece que as gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado."

Visto que a gratificação por liderar uma turma não se encaixa no quesito produtividade ou tempo de serviço, a mesma incide no dsr, estou certo?

Grato

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 8 outubro 2016 | 08:25

Marlon, bom dia.
Pelo que você relata, entendo que não tem incidência, afinal seria um PRÊMIO.
Eu, não aplicaria, mas verifique com o seu depto jurídico, (advogado trabalhista), mas colhe a resposta por escrito para que você possa se resguardar no futuro em uma possível auditoria ou reclamação trabalhista.
Mesmo a resposta sendo POSITIVA você precisa se resguardar, por causa da auditoria, eles podem não concordar e você então terá essa posição do advogado da empresa, senão a sua diretoria poderia questionar porque estava pagando.

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