Eliézer
Bronze DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioBom dia!
Gostaria de tirar a seguinte dúvida:
De acordo com a LCP 123/2006 - Cap. IV
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
Até ai tudo bem o INSS Patronal está sendo recolhido através do DAS.
Pergunto:
Os Sócios da empresa para receberem os benefícios da seguridade social deverão recolher o INSS a parte, seja através de Pré-labore ou como contribuinte individual, correto ?
Essa contribuição patronal serve apenas para "contribuir para a seguridade social" e não trás benefícios diretos como contar o tempo de aposentadoria entre outros para os sócios...correto?
Desde já agradeço e aproveito para dizer que procurei a resposta para esta dúvida mas não encontrei.
Conto com a colaboração e compreensão de vcs.
Abraços,