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Cálculo de hora extra e adicional noturno empregada doméstic

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 11:32

Bom dia colegas,

Vou registrar uma funcionária doméstica (babá) no seguinte horário de trabalho: de segunda a sexta das 07:00 ás 14:00 e sábado das 08:00 as 17:00.
Só que duas vezes na semana preciso simular duas situações:

1° situação: que a funcionária fique das 18:00 ás 06:00.

2° situação: que a funcionária fique das 17:00 ás 21:00.

Alguém poderia simular um cálculo pra essas duas situações referente o mês de Outubro, estou com dificuldade e não sei nem por onde começar. O salário será de R$ 880,00.

Se alguém puder ajudar, fico grata!

Em tudo daí graças! 
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:36

Delaine, boa tarde.
Considerando que ela trabalhe 08 horas diárias, então o horário ficaria assim
No primeiro caso = seria das 18h00 às 02h22m, ou seja
Das 18h00 + 09h00 = 27h, transformando no relogio = 03h00, mas sabendo que a partir das 22h00 o horário e de 52m30s
Então ficará assim
das 22h00 às 03h00 = 05hs x 60m= 300m
300m*52,5/60 = 262m30s
Então o horário será
das 18h00 às 02h22, (onde das 22h00 às 02h22= 04hx60+22m = 262m).

Das 02h22 à 06h00, será considerada como hora extra noturna
Formula
(3,64 x 1,50 x 1,20 x 1,1428) = 7,5 hs

Resumindo
Ad.Noturno = 262m x 20% = 52 m
H.E.Noturna = 7,5 hs
MDSR s/ad.+h.extra = (feriados+domingos/dias restante do mês) = (1+5/25) =0,24 ou 24%

Ficando assim
Ad.Noturno = 52m, ou, 0,86 x 4 (880/220) = 3,44
H.E.Noturna = 7,5 x 4 = 30,00
MDSR = 33,44 x 24% = 8,02
Total = 41,46
Ou seja, uma noite ela receberá extra (além do salario) + 41,46

No segundo caso não haverá adicional noturno, caso ela prorrogue o horário será considerado como h.extra (normal),ok

Lembrando que estou considerando no primeiro caso o inicio da jornada as 18h00, não estou considerando como prorrogação, isso porque e ilegal.

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:03

Obrigada Carlos Alberto!
Mais uma duvida em relação ao primeiro caso: se ela começar das 18:00 ás 06:00 da manhã então teria dois cálculos: sendo hora extra 50% das 18:00 ás 21:00 e adicional noturno das 22:00 as 06:00 da manhã?

Se puder ajudar, fico grata!

Em tudo daí graças! 

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