
Fernanda Buzatto
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Alguém sabe me dizer se existe alguma legislação que permita a inutilização da emissão do ticket do relógio de ponto eletrônico (Portaria 1.510)?
Obrigada,
Fernanda
respostas 1
acessos 473
Fernanda Buzatto
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Alguém sabe me dizer se existe alguma legislação que permita a inutilização da emissão do ticket do relógio de ponto eletrônico (Portaria 1.510)?
Obrigada,
Fernanda
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalAté onde se sabe não existe nenhuma legislação que normatize ou anule a emissão dos comprovantes de marcação do Ponto. De tanto que caso o empregado já tenha efetuado a marcação do ponto e o papel termine durante a impressão, o REP é bloqueado para novos registros. Ao ser alimentado com papel, o REP imprime o último registro. Em nenhuma hipótese o REP permitirá a marcação se já estiver sem papel.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade