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Inutilizar emissão de ticket ponto eletrônico

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 17:04

Até onde se sabe não existe nenhuma legislação que normatize ou anule a emissão dos comprovantes de marcação do Ponto. De tanto que caso o empregado já tenha efetuado a marcação do ponto e o papel termine durante a impressão, o REP é bloqueado para novos registros. Ao ser alimentado com papel, o REP imprime o último registro. Em nenhuma hipótese o REP permitirá a marcação se já estiver sem papel.

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