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Abandono de emprego

Aline Rodrigues Barreto

Aline Rodrigues Barreto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:26

Na empresa onde trabalho tem um funcionário que não comparece ao trabalho há mais de 20 dias. Enviei um telegrama solicitando comparecimento porém a entrega não foi feita devido o endereço, acredito que tenha sido por se tratar de comunidade. Li em um post no portal que não é aconselhável a publicação em jornal pois pode caracterizar danos morais. O que fazer neste caso, pois já entrei em contato com o funcionário algumas vezes, e ele alegou se tratar de problema de saúde porém não possui nenhum atestado médico que comprove isso. Podem me ajudar por favor.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:44

Olá, boa tarde!!

O empregador, constatando que o empregado está ausente do serviço por longo período, sem apresentar qualquer justificativa, deverá convocá-lo para justificar as suas faltas, sob pena de caracterização de abandono de emprego. O empregador deverá notificar o empregado por correspondência registrada ou pessoalmente, anotando-se na ficha ou no livro de registro de empregados.

O empregador deverá manter um comprovante da entrega da notificação, procedendo da seguinte maneira:

- através do correio, por carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR);

- via cartório com comprovante de entrega;

- pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família, que a tenha recebido.

Ressalte-se que a publicação em anúncio de jornal não tem sido aceita pela jurisprudência trabalhista predominante, pela impossibilidade de provar a sua leitura pelo empregado, exceto quando o empregado se encontrar em lugar incerto e não sabido.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

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