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INSS - Construção Civil

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:56

Oi Aline,

Qual tipo de empresa? Forma de tributação? Qual a prestação de serviços ?

Essas informações são importantes.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 16:06

tipo no ano de 2016 a opção para a desoneração é opcional construção civil, se ela pagar o darf referente a janeiro/2016 ficara desonerada o ano todo se não pagou esse ano não desonera a folha de pagamento. se não tiver desonerada a retenção é 11 % e não tem que pagar o darf como antes, se tiver desonerado sim tem que pagar o darf que será 4,5% sobre o faturamento total.

construção civil do simples nacional só entra na desoneração se for anexo IV, no final da minha resposta ficou meio esquisito complementando obra tomador quando a empresa sai da desoneração continua desonerado até o final da obra tomadores novos quando a empresa optar em sair entra normal pagando os 20% na gps. abraço a todos amigos contabilista !!!!!

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:22

A empresa é uma construtora (Lucro Real) com sede no município de São Paulo e que foi contratada para reforma de um prédio comercial no município de Fortaleza/CE em terreno do seu cliente.
Esta construtora fará o acompanhamento e supervisão do projeto. A construtora contratou uma empreiteira que através de seu pessoal e maquinário próprios fará a execução desta obra. Neste sentido a relação comercial é Cliente x construtora x empreiteira.
Com relação a retenção de 11% do INSS, a construtora já destaca em nota este valor para ser retido. O faturamento é contra a construtora. Entendo que a construtora, a fazer o faturamento ao seu cliente, não deve sofrer esta retenção, uma vez que ela não executa a obra e o valor do INSS já foi retido na nota fiscal da empreiteira.
Gostaria do embasamento legal que trata do assunto e se realmente a construtora está livre de sofrer esta retenção.

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