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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luiza Araujo

Luiza Araujo

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:30

Boa tarde !

Gostaria de me orientar, sobre o tema homologação.

O escritório em que trabalho, já faz algum tempo, vem homologando os funcionários de seus clientes, em
um sindicato que não pertence a categoria profissional. Isso ocorre a muito tempo. E até o momento, já tivemos problemas, junto a Caixa, ou a qualquer outro órgão . O problema é que agora, um funcionário de uma determinada empresa, foi para a justiça, questionando a homologação desse sindicato, que não é o da categoria profissional...
A minha pergunta é : Existe algo na Lei, que diga, que não posso homologar e qualquer outro sindicato que não seja da categoria profissional ? E por que a Caixa, ou qualquer outro órgão jamais questionou essas homologações ?

Agradeço a atenção.

Luiza

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:49

Ola Luiza,

O orgão fiscalizador das obrigações trabalhistas é o Ministerio do trabalho, então a CEF não tem como identificar ou questionar se a homologação está correta, mas o correto é homologar no proprio sindicato ou no MTE.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:05

Luiza Araujo

Existem sindicatos que por não possuírem sede própria acabam autorizando que a homologação seja feita por outro sindicato , verifique se seria esta a situação caso contrário, corre sérios riscos sim.

Além do descumprimento da Lei 477 que pode acarretar multa administrativa e ao favor do empregado, a empresa pode vir a ser acusada por fraude.

O sindicato da categoria é único, sendo que somente este tem conhecimento das clausulas, sendo por isso o responsável pelas homologações de sua categoria, logo se algo estivesse errado este outro sindicato não poderia saber, prejudicando o empregado, pois este não recebeu a devida assistência.

Dessa forma estaria fraudando o processo e prejudicando o funcionário, se este deixou de receber algum benefício então a situação complica ainda mais, dependendo do Juiz , pode ser devido o pagamento em dobro, nulidade da rescisão, ou reversão( se for pedido,ou com estabilidade ) visto que o mesmo pode alegar que foi cogido e por isso a homologação não foi feita no sindicato correto.

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