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Direito a férias após afastamento, aposentado

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 10:20

Bom dia,
Um de meus clientes, tem um empregado que já é aposentado pela previdência social a alguma tempo, ele ficou de licença por mais de 6 meses, por doença, ele não recebeu nenhum beneficio neste tempo de auxilio doença, por já ser aposentado e agora ele está me questionando, que não perderia o direito das férias, porque não teve direito ao auxilio doença por conta de já ser aposentado,
então gostaria de saber se ele perde as férias mesmo assim ou por ele ser aposentado e não ter recebido o auxilio doença, não perderia,

Muito Obrigado

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 11:13


Muito interessante esta situação, conforme o questionamento do funcionário a legislação somente prevê perda do direito a férias aos funcionários que :

Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período.


Logo como ela não permite a acumulação ele não teve o recebimento das prestações , teria sim direito as férias ...

Conforme observação do texto vejamos

Observação: Durante o período de incapacidade, este segurado empregado deverá ser considerado pela empresa em licença não remunerada.


O mesmo estaria de licença não remunerada, visto que conforme :

Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;


Também não se encaixaria nesta modalidade, o funcionário teria sim direito a férias ... Acredito que caberia a tal situação uma consulta com um advogado, pois existe uma lacuna nestes casos ...

Consulta aos textos citados abaixo:

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdedireito.htm
www.informarejuridico.com.br


Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 12:21

Entendi, é existe espaços vagos nas leis, que o caso dele abrange, entrei em contato com o sindicato dos trabalhadores da empresa, para ouvir a visão deles, estou aguardando uma resposta,

Muito Obrigado pela ajuda

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