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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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desconto do funcionario

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 10:16

Pessoal, alguém já passou por está situação. Uma funcionario de uma empresa de serralheria, ao levar as ferramentas para uma empresa da qual presta serviços externo, perdeu as ferramentas que estão avaliadas em torno de 1.800,00. A empresa agora quer descontar estas ferramentas dele, pois de acordo com o contrato de trabalho, consta uma cláusula que determina o seguinte "Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA, autorizada a efetuar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato.
O sindicato da categoria determinou que não poderia descontar o material do funcionário. Mas a empresa não está no seu direito de descontar.

NIVALDO PEREIRA DA SILVA

Nivaldo Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 10:29

Primeiro temos que saber se foi perda, roubo uo furto, pois se o material que ele portava tiver sido roubado e ele apresentar o B.O não terá desconto no salário até a conclusão da investigação caso venhan dizer que foi fraude ele paga. Se ele se afastou do equipamento e furtaram será descontado pois a responsabilidade do equipamento está com a pessoa que o porta e tb se aplica no caso da perda.

espero ter ajudado.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 11:03

Nesse caso ele causou um prejuizo a empresa, por descuido, então a empresa tem que ser reembolsada. Logico que de maneira que o funcionario não seja prejudicado, no que diz respeito a sua parte funanceira.

Deverão entrar num acordo e chegarem num valor mensal, que não seja prejudial ao funcionario.

Att

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 17:28

então pessoal, de fato o que houve foi que um dos funcionário responsavel pela retirada dos equipamentos repassou os mesmos para outros funcionários, no caso eram dois, que iriam executar o serviço na empresa, onde que estes funcionários esqueceram a máquina na empresa. Ao voltar na empresa, os equipamentos já não estavam lá. A empresa da qual prestaram serviços não se responsabiliza pelo equipamento de terceiros

Editado por Edneia Bonetto em 29 de maio de 2009 às 17:30:49

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