Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, alguém já passou por está situação. Uma funcionario de uma empresa de serralheria, ao levar as ferramentas para uma empresa da qual presta serviços externo, perdeu as ferramentas que estão avaliadas em torno de 1.800,00. A empresa agora quer descontar estas ferramentas dele, pois de acordo com o contrato de trabalho, consta uma cláusula que determina o seguinte "Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA, autorizada a efetuar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato.
O sindicato da categoria determinou que não poderia descontar o material do funcionário. Mas a empresa não está no seu direito de descontar.