x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 810

JAMES ANTUNES

James Antunes

Bronze DIVISÃO 2 , Marceneiro
há 8 anos Sábado | 8 outubro 2016 | 20:18

duvida sobre o dissidio . minha profissão e marceneiro , fui registrado empresa janeiro 2015, em março pagarão o dissidio referente 2014 , me disseram que eu não tinha direito pós entrei em janeiro , pois antes de eu entrar para empresa trabalhava dois marceneiros na minha seção , quado eu cheguei na empresa os dois marceneiros tinhão sido demitidos , então o RH me informou se tivesse trabalhando pelo menos um marceneiro na minha seção que tivesse trabalhado o ano de 2014 eu teria direito ao dissidio , moral da historia , 2015 deram 10 porcento de dissidio não tive direito 2016 saiu mais 10 porcento me pagarão 6 porcento , 120 funcionários ti verão direito ao dissidio menos eu , e nisso eu fiquei 14 porcento defasado o meu salario , eu não vou recuperar isso nunca ! que lei doida e essa que prejudica o trabalhador ? eu não me conformei ainda com isso .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade