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Avos de férias

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:00

Pessoal sei que é uma duvida boba mas eu gostaria de uma segunda opnião.
A funcionaria esta sendo demitida a mesma foi admitida dia 20/03/2016 e demitida por aviso indenizado dia 06/10/2016.
Em relação as férias o meu sistema está calculando 7 avos de férias e 1 avos referente ao aviso. Para mim ela tem direito a somente 6 avos de férias e 1 referente ao aviso. alguem pode me esclarecer melhor ??

Atenciosamente.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:08

Graciane, bom dia.
Vamos lá
Admissão = 20.03.2016
20.03.2016 à 19.04.2016 = 01 avo
20.04.2016 à 19.05.2016 = 02 avos
20.05.2016 à 19.06.2016 = 03 avos
20.06.2016 à 19.07.2016 = 04 avos
20.07.2016 à 19.08.2016 = 05 avos
20.08.2016 à 19.09.2016 = 06 avos
20.09.2016 à 06.10.2016 = 07 avos
Aviso Prévio
07.10.2016 à 05.11.2016 = 01 avo

Fazendo como do seu jeito
20.09.2016 à 19.10.2016 =07 avos
20.10.2016 à 05.11.2016 =01 avo (até o dia 31.10 = 12 dias + 05 dias de Novembro = 16 dias)

Então o sistema está correto.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:12

Graciane Alves, Bom dia!

Admissão: 20/03/2016


Férias:

20/03/2016 á 19/04/2016 - 1/12 avos
20/04/2016 á 19/05/2016 - 2/12 avos
20/05/2016 á 19/06/2016 - 3/12 avos
20/06/2016 á 19/07/2016 - 4/12 avos
20/07/2016 á 19/08/2016 - 5/12 avos
20/08/2016 á 19/09/2016 - 6/12 avos
20/09/2016 á 06/10/2016 - 7/12 avos (+ de 15 dias no mês)

aviso indenizado projeção de 30 dias - 1/12 avos


Esta correto o calculo do seu sistema, espero que tenha compreendido.


Qualquer duvida, estou à disposição.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 12:11

Graciane, muitos confunde o calculo de avos das férias com o décimo terceiro.
No decimo terceiro já e diferente, e dentro do mês e no seu caso ficaria assim

20.03.2016 à 31.03.2016= 00
01.04.2016 à 30,04.2016 = 01 avos
01.05.2016 à 31,05.2016 = 02 avos
01.06.2016 à 30,06.2016 = 03 avos
01.07.2016 à 31,07.2016 = 04avos
01.08.2016 à 31,08.2016 = 05avos
01.09.2016 à 30,09.2016 = 06avos
01.10.2016 à 06.10.2016= 00
Aviso Prévio
07.10.2016 à 31.10.2016 = 01 avo
01.11.2016 à 05.11.2016 = 00

resumindo 06 avos normais + 01 a.Previo

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