x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.440

Vale Refeição x Vale Alimentação

Simone Aquino

Simone Aquino

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 15:59

Prezados:
Hoje minha empresa fornece a seus funcionários Vale Refeição, porém alguns funcionários questionam por opterem em receber Vale Alimentação.
A empresa ao fornecer o Vale Alimentação, necessáriamente tem que dispor de um local para o funcionário fazer sua refeição, quando este resolve trazer a refeição de casa?

Grata,
Simone Aquino

Muita Paz!
Simone Aquino
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 16 anos Sábado | 30 maio 2009 | 03:07

Simone, pra te dar uma resposta correta seria preciso saber qual o Sindicato da Categoria Profissional dos trabalhadores de sua empresa, na Convenção Sindical deve haver observação sobre isto. Adianto que nem todo sindicato impõe o fornecimento de refeição e por extensão, desobriga o empregador a destinar espaço para refeição (considerando tmb que o VA e VR não é obrigatório por Lei). A de considerar também o porte e o ramo da empresa, a quantidade de funcionários, e se a mesma está localizada fora da área urbana.
É mais rápido e fácil informar-se com o Sindicato. Procure saber o ramo da empresa, assim é mais fácil saber qual é o Sindicato (por ex.: ramo de metalurgia, comércio lojista, educação, etc).
Espero ter ajudado.

Simone Aquino

Simone Aquino

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 08:25

Kennya,
Obrigada! Ajudou sim, pois eu não sabia que o sindicato fornecia este tipo de informação. O nosso sindicato é o de engenharia (SINTCON (emp) e SINAENCO (patr)). Eles nos obriga a fornecer o auxilio refeição.
É que eu ja fiz tanda pesquisa sobre este assunto...rsrsrs... eu me lembro sim em algum site informando, caso a empresa tivesse mais de 30 funcionários seria obrigatório um local para refeição... mas meu computador deu uma pane, e tive que procurar tudo novamente.
Mais de qualquer forma, muito obrigado pela informação. Me informarei como sindicato.

Muita Paz!
Simone Aquino

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade