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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acesso a redes sociais

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 12:00

bom dia

gostaria de saber se posso dar uma advertencia escrita o funcionario que acessa redes socias (facebook, etc.) no computador da empresa, no ambiente e em horario de trabalho.

tem algum modelo de advertencia e em qual lei posso me basear para tal advertencia?
Se persistir pode acarretar um rescisao por justa causa?

obrigado

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 12:54

Boa tarde, desde que este acesso realmente não faça parte do serviço e interfira diretamente no bom andamento do mesmo, caberia sim advertencia, suspensao, culminando em Justa Causa.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 13:42

Marcos boa tarde.

Primeiramente antes de dar advertência você tem que "avisar" o funcionário.
Vocês tem algum manual interno, ou regras internas dizendo alguma coisa do tipo, que não pode usar internet para fins que não sejam profissionais, etc..?

Se não tem, faça, e de para cada funcionário assinar. Pois daí terão conhecimento formal do que podem e do que não podem fazer. A partir daí, caso ocorra novamente podem começar os processos acima citados pelo nosso amigo Flavio Zenicola .

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:34

Claro, que o ideal seria uma boa conversa afirmando as regras da empresa quanto ao uso de redes sociais. Caso persista cabe advertências , Supensão e ate rescisão de Trabalho.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:01

Concordo Julio Cesar .

Porém essa boa conversa deve ser documentada, para depois o funcionário não alegar que não sabia, que não foi avisado, etc...
E fazendo um manual de regras internas, ou uma cartilha de regras, deixa isso bem documentado e a empresa pode cobrar a má conduta depois, caso precise.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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