
Marcos
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidadebom dia
gostaria de saber se posso dar uma advertencia escrita o funcionario que acessa redes socias (facebook, etc.) no computador da empresa, no ambiente e em horario de trabalho.
tem algum modelo de advertencia e em qual lei posso me basear para tal advertencia?
Se persistir pode acarretar um rescisao por justa causa?
obrigado