Thalisson, boa tarde.
Alguns contratos de trabalho preveem que a empresa poderá necessitar do funcionário de forma esporádica além do contrato de trabalho padrão estabelecido e, baseado, nesse tipo de disposto, vejo as empresas que possuem este artifício atuarem com advertências em casos de recusa por parte do funcionário em efetuar horas extras.
Contudo não acredito que isto se aplique ao seu caso em função do regime de compensação de jornada.
Foi estabelecido um acordo no qual o funcionário deve laborar horas adicionais na sua jornada semanal para adquirir o sábado como um "dia útil não laborado".
As cláusulas do contrato, desta maneira estão sendo respeitadas. Se a necessidade da empresa foi modificada pode ser feito um aditivo ao contrato de trabalho prevendo o cancelamento da compensação de jornada (desde que isso não vá de encontro a alguma cláusula de sua convenção coletiva) ou mesmo algum aditivo prevendo a jornada excepcional em sábados, desde que isso não supere o limite de horas semanais previstas...
Enfim, nesse caso pontual acho difícil de se fazer alguma coisa além de se conversar com o funcionário.
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"