x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 414

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:09

Prezados, colegas

Um colaborador que trabalha no regime de 44 horas semanais, com as 04 horas correspondentes ao sábado compensadas durante a semana( de 07 a 07 de segunda a quinta-feira e 07 as16 sexta-feira).
Sendo que no último sábado esse colaborador foi escalado para trabalhar e faltou, mesmo após ter sido escalado e ter confirmado presença.

O fato de ter cumprido as 44 horas durante a semana e este sábado configurar como extra, a empresa pode descontar dia ou horas do colaborador?

Thalisson Rocha
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:13

Thalisson Silva da Rocha

Se ele já trabalhou as hrs de sábado durante a semana não há o que descontar.

Se ele fosse trabalhar neste sábado receberia como hora extra, como não foi não receberá, porém não há nada a ser descontado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:17

Boa tarde.

Concordo com a colega Karina.
Se ele cumpriu a sua jornada semanal que compensa o sábado durante a semana, o sábado é hora extra.
Se o funcionário não for trabalhar ao sábado não tem o que descontar!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:17

A jornada semanal foi cumprida em sua totalidade, prezado Thalisson, desta maneira não há o que se falar em falta.
Deixo a observação que se o funcionário trabalha em regime de compensação de horas, este mesmo regime deve ser previsto em CCT ou homologado no MTE e em caso de trabalho nos sábados, este dia deve ser comunicado em caratér prévio, podendo gerar multa a empresa em caso deste fato não ser comunicado.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:24

Michel, Lourival e Karina Louzada

Agora?

Sabendo que trata-se de horas extras e que sua carga horaria já foi cumprida a empresa mesmo que não desconte pode ser aplicado uma advertência.

Existe uma base legal, para a questão da faltas sobre carga horaria concluída.

Thalisson Rocha
JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:26

Conforme os caros colegas já afirmaram não hã o que descontar do funcionário, uma vez que ele já compensou essas horas durante a semana. O que vai acontecer é que ele não receberá horas extras por não ter comparecido.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:46

Thalisson, boa tarde.

Alguns contratos de trabalho preveem que a empresa poderá necessitar do funcionário de forma esporádica além do contrato de trabalho padrão estabelecido e, baseado, nesse tipo de disposto, vejo as empresas que possuem este artifício atuarem com advertências em casos de recusa por parte do funcionário em efetuar horas extras.

Contudo não acredito que isto se aplique ao seu caso em função do regime de compensação de jornada.
Foi estabelecido um acordo no qual o funcionário deve laborar horas adicionais na sua jornada semanal para adquirir o sábado como um "dia útil não laborado".
As cláusulas do contrato, desta maneira estão sendo respeitadas. Se a necessidade da empresa foi modificada pode ser feito um aditivo ao contrato de trabalho prevendo o cancelamento da compensação de jornada (desde que isso não vá de encontro a alguma cláusula de sua convenção coletiva) ou mesmo algum aditivo prevendo a jornada excepcional em sábados, desde que isso não supere o limite de horas semanais previstas...
Enfim, nesse caso pontual acho difícil de se fazer alguma coisa além de se conversar com o funcionário.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:30

Thalisson Silva da Rocha .

Acho que cabe no máximo mesmo uma conversa com o funcionário, sendo que ele se comprometeu em ir trabalhar mas não foi, meio que agiu de má fé. Porém também não há nada que o obrigue a fazer horas extras, a não ser a palavra de compromisso que firmou.

É uma situação um pouco complicada!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade