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Licença Paternidade

Nica

Nica

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 19:18

Olá,


Estou com a seguinte duvida:

Naceu o filho de um empregado. Qual o procedimento a empresa toma para conceder-lhe a licença paternidade?

Sao 5 dias?
O que indice?
Qual documento ele apresenta?
No contracheque tem especificar essa licença?


Desde já agradeço a colaboração.



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 17 anos Sábado | 30 maio 2009 | 02:50

Nilva, embora a Licença Paternidade seja análoga a licença-maternidade, a primeira não se trata de benefício previdenciário, já que não está elencada no art. 201 da Constituição Federal. É ônus do empregador. Este é o entendimento dado pela Instrução Normativa n.º 1 do Ministério do Trabalho, de 12.10.88.
O período de gozo é de 5 (cinco) dias a contar do 1º dia útil a partir do evento do nascimento, devendo o trabalhador comunicar ao empregador do nascimento do filho (filho não necessariamente da esposa) comprovando-o pela entrega do registro de nascimento. Diz-se do "1º dia útil a contar do evento" pois, caso o evento ocorra no dia de folga, não é considerado já que este já lhe é de direito folgar.
Não necessita nenhuma anotação do Contra-cheque, mas pode acorrer conforme o lançamento na Ficha de Apontamento (folha de ponto eletrônico) para abonar esses 5 dias.
Em suma, ele terá direito a ausentar-se por 5 dias e a empresa a obrigação de abonar. Destaco que ele deve fazer a comunicação antes como a solicitar, por comunicação, o gozo da licença. Não pode ser utilizada para justificar ausências posteriores, nem compensar as anteriores, ao nascimento do filho
Espero ter ajudado.

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