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Gfip sem movimento

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 21:44

Boa noite, Pessoal.


Gente, estou tentando fazer uma gfip sem movimento competência 03/1994, e ao colocar o referido movimento não estar habilitando o campo ausência de fato gerador.
Alguém já pegou uma situação dessas?
Obrigado a quem possa contribuir com a minha dúvida.

Olá pessoal, descobrir o motivo pelo qual eu não estava conseguindo fazer a GFIP negativa. O motivo é que a empresa se encontra baixada pelo motivo de omissão contumaz.
Obrigado,

SCHEILA

Scheila

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:30

Boa tarde José Almeida,


"A extinção da multa é, sem dúvida, uma vitória da classe empresarial contábil, mas a extinção constante na Lei é somente para as GFIPs entregues em atraso sem fato gerador de contribuição previdenciária, ou seja, sem movimento e para as empresas que com fato gerador previdenciário tenham efetuado a entrega da GFIP até o ultimo dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação acessória", ressalta o presidente do Sescap-Ldr."
Caso receba notificação, a empresa pode entrar com Impugnação (recorrer).

Obs.: Já tem empresas recebendo as notificações com valores da multa.

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