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Ferias anuais e coletivas

SCHEILA

Scheila

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:22

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida, em 2015 a empresa tirou 14 dias de férias coletivas, e agora em 2014 irá tirar mais 10 dias.
Tem uma funcionário que o per. aquisitivo dela é 06/04/2015 a 05/04/2016 (venceu 1 período), 06/04/2016 a 05/04/2017 (irá vencer novo período em 2017).

Neste caso: Ferias coletivas 14 dias ref. ao per aquisitivo 2015/2016
Estas ferias coletivas de agora 2016 será ref. a 2015/2016?

Sendo assim o funcionário só tem 7 dias para tirar ferias?

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:12

Boa tarde!

Vamos lá,

em 2015, a funcionaria saiu de ferias coletivas por 14 dias no período 06/04/2015 a 05/04/2016 , restou o saldo de 16 dias deste periodo. Se a empresa vai pagar mais 10 dias de coletivas este ano, sera dentro deste mesmo periodo aquisitivo de 2015/2016.


Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:24

Scheila!

Cuidado para não vencer mais de um período e a empresa ter que pagar férias em dobro.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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