
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalO que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas e não quiser assinar a TRCT?
respostas 5
acessos 695
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalO que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas e não quiser assinar a TRCT?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJulio, nesse caso o homologador(a) irá ressalvar no verso da Rescisão, mencionando o motivo.
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalVale nesse caso uma consignação?
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosO empregado possui conta bancária?
Se sim efetue o depósito em sua conta, apresente o comprovante ao homologador e mesmo que este se recuse a assinar o THCT, o homologador poderá fazer uma ressalva informando tal fato.
Se o funcionário recebia em espécie e ainda assim não quer receber os proventos acredito que você poderia fazer uma homologação em juízo para que a quitação fosse concluída.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Julio Cesar,
Tive um caso assim o funcionário recusou a assinar a rescisão o fiscal do mte, fez uma ressalva e foi feito um deposito em juízo referente ao pagamento.
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia, Pessoal!
Valeu pelas informações.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade