Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 695

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 14:05

O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas e não quiser assinar a TRCT?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 16:54

O empregado possui conta bancária?
Se sim efetue o depósito em sua conta, apresente o comprovante ao homologador e mesmo que este se recuse a assinar o THCT, o homologador poderá fazer uma ressalva informando tal fato.
Se o funcionário recebia em espécie e ainda assim não quer receber os proventos acredito que você poderia fazer uma homologação em juízo para que a quitação fosse concluída.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:38

Julio Cesar,

Tive um caso assim o funcionário recusou a assinar a rescisão o fiscal do mte, fez uma ressalva e foi feito um deposito em juízo referente ao pagamento.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade